Continuando nosso assunto sobre renda fixa, nesta semana falaremos dos principais produtos bancários deste segmento, os títulos de renda fixa: CDB, LCI e LCA.
Mas antes de detalhar cada um deles, vamos a alguns conceitos gerais sobre o mercado de Renda Fixa. Ela recebe este nome justamente porque tem rentabilidade previsível, que é pactuada no momento da aplicação financeira.
Trata-se, de forma bem resumida, de um empréstimo que você faz ao Banco, em que são acordados: a taxa remuneratória e o prazo de vencimento.
A sua remuneração pode ser pré-fixada, pós-fixada ou uma combinação entre pré e pós-fixada. No primeiro caso já é estipulado no início qual será a taxa de juros em um valor nominal durante todo o prazo do título, como por exemplo 3% ao ano ou 5% ao ano.
A taxa pós fixada é estabelecida com um indexador ou percentual deste. Na maioria dos casos é a remuneração do CDI ou uma porcentagem deste, como: 90% do CDI, 100% do CDI, 110% do CDI. Assim, o rendimento desta aplicação financeira dependerá da variação do indexador no período.
Já a combinação entre pré e pós-fixada é aquela em que se estabelece um valor nominal acrescido de um indexador, como IPCA+3% ao ano ou CDI+2% ao ano.
Muitos podem estar se perguntando agora o que seria esse tal de CDI. O Certificado de Depósito Interbancário (CDI) é uma taxa que lastreia as operações interbancárias, isto é, é um título emitido pelos bancos para a realização de operações de empréstimo entre si, em uma modalidade de curtíssimo prazo, por contas de regras estabelecidas pelo Banco Central para a atividade bancária.
Mas deixando estes detalhes de lado, é importante que o leitor entenda que normalmente o CDI acompanha a taxa SELIC, que é a taxa básica de juros da economia, e esta se encontra atualmente no percentual de 2% ao ano, o que acaba norteando todo o mercado de títulos de renda fixa pós-fixados.
Estas informações acima se aplicam aos três tipos de títulos já mencionados: CDB, LCI e LCA, o que muda entre os três é o seu lastro (qual será a destinação do dinheiro utilizado para compra do título) e a tributação.
No CDB, que significa Certificado de Depósito Bancário, a modalidade de título de renda fixa mais conhecida, quem adquire o título empresta dinheiro para os bancos financiarem suas atividades de crédito (empréstimos a outras pessoas). O rendimento deste título é tributado pelo Imposto de Renda de acordo com uma tabela regressiva de acordo com o tempo de investimento:
Tempo de investimento |
Alíquota do imposto de renda |
Até 180 dias |
22.5% |
De 181 dias a 365 dias |
20% |
De 365 dias a 720 dias |
17.5% |
Acima de 720 dias |
15% |
Já LCI e LCA são Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio, respectivamente. Na LCI, os recursos são utilizados para o financiamento das atividades do setor imobiliário. Enquanto na LCA a captação é direcionada para financiar as atividades do setor do agronegócio. Estes dois tipos de títulos possuem isenção de Imposto de Renda.
É importante mencionar que como no CDB há a incidência de Imposto de Renda e na LCI e LCA não ocorre a tributação, o investidor deve levar isto em consideração quando for comparar as rentabilidades oferecidas para os três produtos.
Outro ponto relevante se atentar é o prazo de carência do título, que nem sempre é a mesma data de vencimento. A data de vencimento, é o prazo máximo que o investidor pode deixar seu dinheiro aplicado naquele título. Já a data de carência é aquela a partir da qual é possível resgatar o investimento recebendo a rentabilidade pactuada.
Assim, a partir da data de carência o investidor pode resgatar seus valores em qualquer dia, nos títulos de liquidez diária. Normalmente é possível encontrar CDBs com esta característica, enquanto que LCI e LCA normalmente possuem data de carência igual à data de vencimento do título, ou seja, não podem ser resgatados antes do vencimento.
Por fim, um ponto relevante a se mencionar é que se o leitor busca retorno, saiba que é possível encontrar em corretoras de valores mobiliários CDBs, LCIs e LCAs de diversas instituições financeiras, e muitos com remuneração acima da encontrada em grandes bancos. Mas sempre se atentando ao rating de crédito da instituição em questão.
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Gustavo Rissardi
Analista Profissional de Investimentos CNPI 2328