CDB, LCI, LCA, o que são estas sopas de letrinhas?

CDB, LCI, LCA, o que são estas sopas de letrinhas?

18 de Agosto de 2020

Continuando nosso assunto sobre renda fixa, nesta semana falaremos dos principais produtos bancários deste segmento, os títulos de renda fixa: CDB, LCI e LCA.

 

Mas antes de detalhar cada um deles, vamos a alguns conceitos gerais sobre o mercado de Renda Fixa. Ela recebe este nome justamente porque tem rentabilidade previsível, que é pactuada no momento da aplicação financeira.

 

Trata-se, de forma bem resumida, de um empréstimo que você faz ao Banco, em que são acordados: a taxa remuneratória e o prazo de vencimento.

 

A sua remuneração pode ser pré-fixada, pós-fixada ou uma combinação entre pré e pós-fixada. No primeiro caso já é estipulado no início qual será a taxa de juros em um valor nominal durante todo o prazo do título, como por exemplo 3% ao ano ou 5% ao ano.

 

A taxa pós fixada é estabelecida com um indexador ou percentual deste. Na maioria dos casos é a remuneração do CDI ou uma porcentagem deste, como: 90% do CDI, 100% do CDI, 110% do CDI. Assim, o rendimento desta aplicação financeira dependerá da variação do indexador no período.

 

Já a combinação entre pré e pós-fixada é aquela em que se estabelece um valor nominal acrescido de um indexador, como IPCA+3% ao ano ou CDI+2% ao ano.

 

Muitos podem estar se perguntando agora o que seria esse tal de CDI. O Certificado de Depósito Interbancário (CDI) é uma taxa que lastreia as operações interbancárias, isto é, é um título emitido pelos bancos para a realização de operações de empréstimo entre si, em uma modalidade de curtíssimo prazo, por contas de regras estabelecidas pelo Banco Central para a atividade bancária.

 

Mas deixando estes detalhes de lado, é importante que o leitor entenda que normalmente o CDI acompanha a taxa SELIC, que é a taxa básica de juros da economia, e esta se encontra atualmente no percentual de 2% ao ano, o que acaba norteando todo o mercado de títulos de renda fixa pós-fixados.

 

Estas informações acima se aplicam aos três tipos de títulos já mencionados: CDB, LCI e LCA, o que muda entre os três é o seu lastro (qual será a destinação do dinheiro utilizado para compra do título) e a tributação.

 

No CDB, que significa Certificado de Depósito Bancário, a modalidade de título de renda fixa mais conhecida, quem adquire o título empresta dinheiro para os bancos financiarem suas atividades de crédito (empréstimos a outras pessoas). O rendimento deste título é tributado pelo Imposto de Renda de acordo com uma tabela regressiva de acordo com o tempo de investimento:

 

Tempo de investimento

Alíquota do imposto de renda

Até 180 dias

22.5%

De 181 dias a 365 dias

20%

De 365 dias a 720 dias

17.5%

Acima de 720 dias

15%

 

Já LCI e LCA são Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio, respectivamente. Na LCI, os recursos são utilizados para o financiamento das atividades do setor imobiliário. Enquanto na LCA a captação é direcionada para financiar as atividades do setor do agronegócio. Estes dois tipos de títulos possuem isenção de Imposto de Renda.

 

É importante mencionar que como no CDB há a incidência de Imposto de Renda e na LCI e LCA não ocorre a tributação, o investidor deve levar isto em consideração quando for comparar as rentabilidades oferecidas para os três produtos.

 

Outro ponto relevante se atentar é o prazo de carência do título, que nem sempre é a mesma data de vencimento. A data de vencimento, é o prazo máximo que o investidor pode deixar seu dinheiro aplicado naquele título. Já a data de carência é aquela a partir da qual é possível resgatar o investimento recebendo a rentabilidade pactuada.

 

Assim, a partir da data de carência o investidor pode resgatar seus valores em qualquer dia, nos títulos de liquidez diária. Normalmente é possível encontrar CDBs com esta característica, enquanto que LCI e LCA normalmente possuem data de carência igual à data de vencimento do título, ou seja, não podem ser resgatados antes do vencimento.

 

Por fim, um ponto relevante a se mencionar é que se o leitor busca retorno, saiba que é possível encontrar em corretoras de valores mobiliários CDBs, LCIs e LCAs de diversas instituições financeiras, e muitos com remuneração acima da encontrada em grandes bancos. Mas sempre se atentando ao rating de crédito da instituição em questão.

 

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Gustavo Rissardi

Analista Profissional de Investimentos CNPI 2328

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